A ação foi relatada
pelo ministro Nunes Marques
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou normas que
estabeleciam idade máxima para inscrição de voluntários na Polícia Militar (PM)
e no Corpo de Bombeiros de Goiás e permitiam que eles exercessem atividades de
guarda e policiamento. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão virtual
e atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação foi relatada pelo ministro Nunes
Marques. O ministro explica que a lei federal 10.029/2000 é a norma geral que
autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de
saúde e de defesa civil nas polícias e nos corpos de bombeiros militares.
Segundo ele, essa norma pode ser suplementada por estados, mas comandos,
definições e os critérios nela não podem ser extrapolados. Nunes Marques julgou
a ação inconstitucional co dispositivo da Lei estadual 14.012/2001, que
autorizava o serviço voluntário a fazer a “guarda de próprios estaduais” e o
“policiamento ostensivo e preventivo a pé e de eventos”. Para o ministro, a
atividade de defesa civil é executada pelos bombeiros militares, cabendo aos
voluntários apenas o serviço auxiliar e administrativo, sem uso de instrumentos
de força, prerrogativa das polícias militares e das guardas municipais. A norma
julgada inconstitucional fixava a idade máxima de 27 anos para o ingresso no
serviço voluntário. Para o relator, não existem fundamentos razoáveis para a
restrição. Ele lembrou que o STF declarou inconstitucional regra da Lei federal
10.029/2000 que limitava o serviço voluntário a pessoas com até 23 anos. Por
fim, ficou declarado inconstitucional trecho da norma que permitia a
prorrogação do serviço prestado por duas vezes, desde que houvesse interesse da
Polícia Militar. O ministro explica que a lei federal permite apenas uma
prorrogação. Leia também Por 8 votos a 3, STF decide descriminalizar o porte da maconha
para uso pessoal(Fonte Jornal Opção Noticias)
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