Projeto da Câmara determina que a fiança seja fixada pelo juiz; hoje esse valor é arbitrado pelo delegado em crimes com prisão de até 4 anos.
A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a
Mulher do Congresso Nacional convidou ativistas, ministros e integrantes do
Judiciário e do Ministério Público para discutir, nesta quarta-feira (14), quem
deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. A audiência está marcada para
as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado. Veja a lista completa de convidados e envie suas perguntas
A proposta O Projeto de Lei 2253/23, que será discutido na audiência,
condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos
na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixar a fiança,
nos crimes com pena máxima de quatro anos. O texto foi apresentado pela
deputada Rosangela Moro (União-SP) e está em análise na Câmara. Para Rosangela,
ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode
salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que
uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica do que a concessão da
fiança pela autoridade policial. Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha
ficou conhecida pelo nome da mulher que a inspirou, uma farmacêutica que
sobreviveu duas vezes às tentativas do marido de assassiná-la e que, em
consequência, ficou paraplégica. Com a lei, a violência doméstica e familiar
contra as mulheres deixou de ser considerada um crime de menor potencial
ofensivo e passou a ser classificada como violação dos direitos humanos. A
norma estabelece medidas de proteção para as mulheres em situação de violência
doméstica e prevê a criação de juizados especiais para esses crimes. Um dos
avanços da lei foi ampliar o conceito de violência doméstica. Antes da lei,
essa violência era considerada apenas física. Hoje ela abrange também a
violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Outro progresso da Lei
Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas
têm como objetivo garantir a segurança das mulheres em situação de violência
doméstica e familiar e incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de
se aproximar da vítima e de seus familiares, entre outras. DA Redação – ND Com
informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias
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