Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 968/24 cria o Programa de
Incentivo à Adoção de Tecnologias Redutoras de Risco Agroclimático, para
estimular práticas no campo que diminuam as perdas de safra em eventos
adversos, como estiagem e excesso de chuvas. O texto, em análise na Câmara dos
Deputados, prevê linha de crédito subsidiada, na proporção do seguro agrícola,
para financiar as tecnologias. Limites, taxas de juros e prazos de pagamento e
de carência deverão viabilizar os investimentos. As tecnologias produtivas a
serem financiadas programa poderão incluir:
- irrigação
ou drenagem;
- proteção
de cultivos por meio de tela, estufa, cobertura plástica ou sombrite; e
- aquelas
recomendadas pela pesquisa agropecuária oficial.
O subsídio previsto no programa poderá ser
ajustado, considerando:
- o
porte do agricultor;
- as
áreas geográficas delimitadas como de maior risco de perdas de safra em
decorrência de mudança do clima; e
- o
potencial de mitigação do risco agroclimático da tecnologia a ser
financiada, especialmente se proporcionar a exclusão do valor do prêmio do
seguro rural.
Ainda segundo o texto, os recursos para o programa
serão oriundos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), se for o caso; e do
Orçamento Geral da União. “A dimensão dos eventuais prejuízos na safra poderá
ser drasticamente reduzida por meio de tecnologias já disponíveis e economicamente
viáveis para proteção das plantações”, afirmou o autor da proposta, deputado
Pezenti (MDB-SC). “Além disso, o benefício da proteção das culturas contra
estiagem, excesso hídrico, granizo, geada, queda brusca de temperatura ou
insolação excessiva será multiplicado, devido à maior estabilidade da produção
e da renda”, avaliou ele. Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem de ser
aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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