Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei
14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código
Florestal. O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais
do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as
áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Publicada no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto
de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado
pela Câmara dos Deputados em dezembro. A norma sancionada também retira, da
lei que trata sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato
Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR). Da Reportagem/RM Edição – Marcelo
Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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