Ministro Edson Fachin prorrogou para 11 de setembro o prazo que venceria na próxima sexta-feira.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no
exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de
setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma
solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi
proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano
Zanin. Na tarde de ontem (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral
do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima
sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas
de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre
o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do
recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema. O
prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin. O
relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida
eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso,
fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição
previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros
pontos. Proposta Uma das alternativas negociadas para o
impasse da desoneração é o Projeto
de Lei 1847/24, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a
reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia. O projeto
também mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada
paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator
da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Se for
aprovado pelo Senado, o projeto ainda terá que ser analisado pela Câmara. Da
Redação – RS Com informações da Agência Senado e do STF Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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