Lei de Execução Penal já permite transferir preso para regimes menos rigorosos; deputado afirma que não faz sentido beneficiar esse réu novamente.
O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais
assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A
proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O texto elimina a
possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como
tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária,
estelionato e receptação. Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário
que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da
prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à
comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena. Autor do
projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de
transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de
pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato
de o réu ser primário. “Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal
para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a
finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu
primário”, diz o autor. "A concessão, de forma dupla, de um mesmo
benefício penal que não se justifica", acrescenta Zucco. Segundo ele, essa
situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade. Próximos
passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta
também precisa ser analisada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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