Texto está em análise na Câmara dos Deputados; se aprovado, também terá de ser votado no Senado Federal.
O Projeto de Lei 1220/24 estabelece regras para a
rotulagem de carne bovina, a fim de assegurar a transparência ao consumidor e a
participação de profissionais qualificados no processo. O texto está em análise
na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, frigoríficos e outros
estabelecimentos poderão indicar a raça do animal abatido em seus rótulos,
desde que observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O ministério será responsável por
estabelecer diretrizes e critérios técnicos para a certificação dessa
rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em
colaboração com associações de raças e profissionais qualificados. O texto
proíbe a apropriação de nomes das raças pelas associações de criadores. Prevê,
ainda, que, mediante autorização, profissionais de medicina veterinária ou de
zootecnia poderão implementar o controle de qualidade e a certificação. “O
projeto de lei busca garantir a participação democrática e plural na definição
das normas de rotulagem, impedindo que as associações tenham monopólio
descabido”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR). Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, também terá de ser aprovado no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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