Projeto
impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não
estiverem presentes.
O Projeto de Lei
912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver
presente na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente. O
texto insere essa previsão no Código
de Processo Civil para deixar claro que magistrados não devem declarar
extintos os processos nesse caso. O abandono processual ocorre quando o autor
não realiza algum ato determinado por um juiz por um prazo superior a 30
(trinta) dias. Segundo a jurisprudência adotada nos tribunais, para que o
processo seja extinto sem resolução de mérito, o requerente deve
demonstrar não mais querer continuar com o processo. A simples ausência do
autor quando o réu não está na audiência de conciliação não é suficiente. No
entanto, há casos em que os juízes têm declarado a extinção do processo. O
autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que há divergência
na doutrina, sendo numerosos os autores a sustentar um e outro entendimento. “Entendo
que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu
também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar
falha somente do autor”, explica. Próximos passos O projeto,
que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo
Xavier Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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