Conforme a proposta, medidas valerão para quem cometer crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e meio ambiente.
O Projeto de Lei 1044/24 permite ao juiz
estabelecer medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para jovens
infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças,
adolescentes e meio ambiente. O infrator poderá escolher entre o plantio de
árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos em áreas urbanas ou
o plantio de jardins com conservação, incluindo hortas. As medidas
socioeducativas são aplicáveis a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos
incompletos que tenham cometido um ato infracional. Estas medidas estão
previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e podem
incluir: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida e semiliberdade. Ao incluir medidas
relacionadas ao meio ambiente, o projeto estabelece que essas atividades serão
supervisionadas por profissionais capacitados e realizadas em locais
determinados pelo juiz responsável pelo caso, visando garantir a efetividade
das ações. O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), explica
que a iniciativa oferece uma alternativa para ressocializar os infratores e
promove a conscientização sobre a importância da conservação ambiental. "É
uma forma de unir a necessidade de punição com a oportunidade de contribuir
para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido em
nossa Constituição Federal", afirma Magalhães. Próximos passos O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e depois pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Luiz Gustavo Xavier Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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