Se alguém perguntar a você quem vai ganhar a eleição para prefeito em algum dos municípios brasileiros neste ano, saiba que a resposta é muito simples: vence aquele candidato que for mais votado.
É assim que funciona o
sistema majoritário de votação, adotado tanto para os cargos do Poder Executivo
(presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo
(senador). Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos
votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos
votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege
quem receber mais votos. Nas disputas para Presidência da República, governos
estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil
eleitoras e eleitores, é preciso conseguir a maioria absoluta para vencer a
eleição. Quando isso não ocorre no primeiro turno da eleição, é realizado um
segundo turno com apenas os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa
forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada. Leia também: https://portalcontexto.com/camara-aprova-projeto-que-beneficia-categorias-de-servidores-publicos-de-anapolis/
No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o
Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege. Portanto,
quando ouvir falar em sistema majoritário, saiba que se trata daquele em que o
mais votado ganha. Sistema proporcional Já
o sistema proporcional é aquele que provoca a seguinte dúvida: como é possível
que alguém vença a eleição recebendo menos votos? O que ocorre é que nas
eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara
Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, não são consideradas
apenas as votações nominais (individuais) da candidata ou do candidato. É
ponderado também o total de votos dados ao partido ou à federação partidária
(essa última é considerada como um só partido político). Esse modelo dá mais
força à agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato.
Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o
sistema é chamado “proporcional”. Nessas circunstâncias, o eleitorado pode
escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto de legenda. Na
prática, basta digitar na urna eletrônica o número do partido que a eleitora ou
o eleitor quer apoiar. Além disso, ao votar em alguém, mesmo que essa pessoa
não seja eleita, o voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação. Quem
ocupa os cargos que o partido conquistou são os mais votados pela sigla (ou
federação). Por fim, para entender como o partido consegue obter essas vagas, é
preciso compreender o que são os quocientes eleitoral, partidário e as sobras
de vagas.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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