Projeto ainda será analisado pela última comissão na Câmara.
A Comissão de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que cria um cadastro nacional
de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Serão incluídas no cadastro informações de pessoas
condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no Código Penal. Entre esses
crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de
criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais,
como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou
adolescente. “O nosso apoio decorre da enorme gravidade dessas condutas, para
as quais se determina a divulgação de dados dos condenados a fim de evitar a
reincidência nesses atos hediondos”, observa a relatora, deputada Laura
Carneiro (PSD-RJ). Ela propôs um substitutivo à proposta original, Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio
Mendes (Republicanos-MA). Entre as alterações está a que exclui a inclusão no
cadastro de condenados por invasão de dispositivo informático, uma vez que nem
sempre esse tipo de conduta está relacionada à pedofilia. O substitutivo também
deixa de prever a inclusão de fotografia do condenado no cadastro, deixando a
regulamentação do formato do cadastro para o CNJ. A Organização Mundial de
Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e
enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças,
geralmente pré-púberes ou no início da puberdade. Próximos passos A
proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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