A Agência Reguladora do Município (ARM) de Anápolis interveio junto à Saneago após informações encaminhadas ao órgão, a respeito de cobrança indevida de tarifa de esgoto, na região da Vila Jaiara.
Segundo denúncias, os moradores da região
foram cobrados pelo serviço de esgoto sem notificação prévia. Após a ação
da ARM, a cobrança foi suspensa, e a fatura será refeita, excluindo a tarifa de
esgoto. Embora haja rede de esgoto na região, a cobrança só é válida após
comunicação prévia aos usuários. Com a ampliação da rede de esgoto por toda
Anápolis, foi identificado que houve o repasse do valor do serviço sem o
informe necessário também no bairro Adriana Parque Conforme a legislação, a
tarifa de esgoto deve ser paga mesmo sem o uso efetivo do serviço. O serviço de
esgoto sanitário envolve várias atividades e qualquer uma delas permite a
cobrança da tarifa. Decisão no STJ A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando o concessionário
realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, mesmo que o tratamento
sanitário não seja realizado antes do desague. No estado de Goiás, a Resolução
Normativa 198, de 6 de dezembro de 2022, determina que é obrigação do usuário
solicitar a ligação de água e/ou esgoto sanitário onde houver viabilidade
técnica, conforme a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e as Leis
Estaduais nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e nº 14.939, de 15 de setembro de
2004. Leia também: Inmetro fiscaliza balanças em
comércios de Anápolis Assim, no caso do esgotamento sanitário, após
a realização das obras de ampliação da rede de esgoto pela Saneago, a
concessionária de saneamento, mesmo que o usuário utilize fossa séptica ou
fossa seca, a cobrança da tarifa de esgoto é permitida, desde que o mesmo tenha
sido previamente comunicado sobre a possibilidade
de uso do sistema. (Com informações da Secretaria de
Comunicação- Prefeitura de Anápolis)( Fonte Jornal Contexto Noticias
GO)
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