A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/23, pelo qual as Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender filhos
crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, ainda
que decorrentes de filiação socioafetiva. A relatora, deputada Delegada Adriana
Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação do texto, com ajustes na redação. “Nas
delegacias, é comum o registro de casos graves envolvendo menores, como lesão
corporal, estupro, pedofilia e tortura, e a proteção dessa população deve ser
prioritária”, afirmou a parlamentar. O texto aprovado altera a Lei 14.541/23, que instituiu o trabalho
ininterrupto daquelas delegacias. Com as alterações feitas pela relatora, o
atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito conforme as
possibilidades de cada unidade e por profissional capacitado, não
necessariamente do sexo feminino. Como é hoje A legislação hoje
determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres
que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a
dignidade sexual. Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente,
inclusive nos feriados e nos finais de semana. “Além de acolher as mulheres,
essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes
vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para
realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta,
deputado Marangoni (União-SP). Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência
Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário