Presidente perdoou a pena aplicada pela Corte ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de cadeia.
A decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça
para perdoar a pena aplicada ao deputado Daniel Silveira pegou
de surpresa ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A situação é inédita
por se tratar do perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que
acabou de ser condenada pela Corte.Nos bastidores, de acordo com informações
obtidas pelo R7 junto a fontes na Corte, os magistrados
afirmam que certamente o decreto será questionado legalmente e terá de passar
pelo crivo do Tribunal. Qualquer ação protocolada questionando a medida, deve
ser distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação
penal que tramita contra o parlamentar na Corte. A tendência é de que o decreto seja considerado inconstitucional, de acordo com
magistrados ouvidos reservadamente. No entanto, caso o decreto permaneça em
validade, "a inelegibilidade permanece pois não tem natureza penal".
Para uma corrente da Corte, independente da validade ou não do indulto, Daniel
Silveira não poderá ser candidato. O Supremo aguarda ser provocado para
analisar o caso, segundo as fontes. O parlamentar foi
condenado por atuar para impedir o funcionamento das
instituições e por coação no curso do processo, crimes previstos nos artigos
359-L e 344 do Código Penal, respectivamente.O senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) anunciou, nas redes sociais, que vai questionar a decisão de
Bolsonaro. "Crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis
deste benefício (art. 5º, XLIV) e iremos ao STF, para derrubar esse desmando
por meio uma ADPF", escreveu. Em 2018, o ministro Luís Roberto
Barroso suspendeu um indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer a
condenados pelos crimes de colarinho branco, como peculato, concussão,
corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e os praticados
contra o sistema financeiro nacional. No entanto, o decreto foi validado pelo
plenário da Corte em novembro do mesmo ano.
Na época, Barroso destacou que a
ampliação do decreto para condenados por diversos
crimes "viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como
descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos
constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal".Agora,
o presidente Jair Bolsonaro utilizou um instrumento diferente, que é a graça,
que tem como alvo o perdão da condenação de uma pessoa específica e deve ser
solicitada pelo próprio condenado ou sua defesa.A professora Vera Chemim,
advogada especialista em Direito Constitucional, ouvida pela reportagem,
afirmou que seria possível conceder um indulto individual, mas que a questão
teria que passar primeiro pelo Conselho Penitenciário, que faria um relatório
favorável ou desfavorável para a concessão do indulto. "Dificilmente
dariam um relatório favorável", avalia a especialista.( Fonte R 7 Noticias
Brasília)
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