Projeto determina também que os hospitais devem instituir serviços em ciências forenses para acolher e examinar as vítimas.
O Projeto de Lei 3105/21 inclui a enfermagem no
rol dos profissionais necessários ao atendimento das vítimas de violência
sexual. Também determina que os hospitais devem instituir serviços em ciências
forenses para acolher e examinar as vítimas, com registro das informações,
coleta, recolha e preservação de vestígios. A proposta altera a lei que garante
atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de
violência sexual (Lei
12.845/13). Segundo as autoras, deputadas Greyce Elias (Avante-MG)
e Carmen Zanotto (Cidadania-SC),
o profissional adequado para as atividades forenses no hospital é o enfermeiro
forense. “É o profissional capaz de realizar o acolhimento e o cuidado de
pacientes vítimas de violência, estando apto a reconhecer a existência de
eventuais vestígios e a forma de preservá-los adequadamente”, explicaram. A
inclusão desses profissionais na equipe multidisciplinar de atenção às vítimas
de violência sexual, segundo elas, vai permitir a descoberta de detalhes que
são por vezes esquecidos por aqueles que não estão familiarizados com a área
forense. “Nossa proposta visa, em suma, comungar a atuação de profissionais da
medicina, enfermagem, psicologia e assistência social para aprimorar e tornar
mais efetivo o acolhimento das vítimas de violência sexual”, explicaram as
autoras. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.( Fonte: Agência Câmara
de Notícias)Reportagem - Carol Siqueira Edição - Ana Chalub
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