Agora é lei: gestante presa
tem direito a tratamento humanitário durante e após parto.
Foi sancionada
nesta quarta-feira (12) a Lei 14.326, que busca assegurar à mulher
presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e
durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como
assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.A nova lei altera a Lei de
Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que
o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à
saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses
casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e
durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao
poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do
recém-nascido.A nova lei nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do
Carmo Alves (União-SE). A relatora foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no
dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da
proposta (PLS 75/2012).— Precisamos ver a lei cumprida e
garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que
estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus
filhos — disse a senadora. (Fonte: Agência Senado)
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