Em defesa da faixa etária de 14 a 18 anos, debatedores dizem que a
aprendizagem pode reduzir o trabalho infantil no País.
Participantes de
debate sobre o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL
6461/19) defenderam nesta terça-feira (12) que o foco da proposta sejam os
adolescentes com idade entre 14 e 18 anos e não jovens de 14 a 24 anos, como prevê o
texto atual. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo
tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. A proposta do
Estatuto do Aprendiz está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada ao
tema. O presidente do colegiado é o deputado Felipe Rigoni (União-ES);
e o relator, o deputado Marco
Bertaiolli (PSD-SP). Em defesa da faixa etária de 14 a 18 anos, os debatedores
argumentaram que a aprendizagem pode combater o trabalho infantil. “Daí a
importância da priorização do adolescente no estatuto. Que isso fique bem claro
no projeto de lei”, afirmou o diretor-adjunto de Comunicação do Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sebastião Estevam dos Santos. A
representante na audiência do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), Anna Luiza Calixto Amaral, lembrou
que o trabalho infantil impacta, no Brasil, 1,8 milhão de crianças e
adolescentes, dos quais 78% têm idade entre 14 e 18 anos de idade. “Com o
Estatuto do Aprendiz, nós devemos ter por objetivo encampar ainda mais esses
meninos e meninas. Antes dos jovens, os adolescentes são nossa prioridade”,
disse Anna Luiza. CLT Atualmente, a aprendizagem é regulada
pela Lei
da Aprendizagem e pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. O projeto cria um novo marco
legal para esse tipo trabalho, com condições sobre os contratos de trabalho,
cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O
objetivo é atualizar a legislação. A recomendação dos participantes do debate,
no entanto, é para que o assunto não saia da CLT. Como observou Sebastião
Estevam dos Santos, trata-se de uma regulamentação especial e deve permanecer
na legislação trabalhista. Tempo de contrato Os debatedores
defenderam ainda contratos de aprendizagem com prazos menores que os três anos
estipulados pela proposta. Hoje esse prazo é de dois anos, o que é considerado
mais adequado pelos especialistas. “Se aumentar [os contratos] para três anos,
um aprendiz vai ficar muito tempo. Se a empresa contratar a cada três anos, a
cada seis anos haverá só dois aprendizes, quando deveria haver três. Portanto,
reduz as vagas de aprendiz”, apontou o diretor Legislativo da Associação
Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Antonio de Oliveira
Lima. Um contrato por prazo menor também foi defendido para os aprendizes com
deficiência. Segundo a representante da Associação Nacional do Ministério
Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Maria
Aparecida Gurgel, o contrato de três anos impede a inclusão efetiva no mundo do
trabalho e prejudica futuras colocações competitivas. “Aumentar o tempo para
aprendizagem também será uma forma de privar as empresas e os demais
trabalhadores do convívio do rodízio necessário a cada dois anos de diferentes
pessoas com deficiência. No mundo das pessoas com deficiência, há muita
diversidade”, pontuou Maria Aparecida Gurgel. Ela também chamou a atenção para
a ausência, no projeto, de critérios de acessibilidade que devem permear os
contratos de aprendizagem. Política pública Em linhas mais
gerais, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Luiz Antonio Colussi, ressaltou que a aprendizagem deve ser tratada
pelo Estado como política pública, o que garante benefícios para toda a
sociedade. Isso porque traz embutidos a obrigatoriedade da frequência escolar,
o suporte financeiro que influencia na renda familiar e a profissionalização da
mão de obra para diversos setores produtivos, entre outros aspectos.Entre os
pontos do projeto que podem ser melhorados, o presidente da Anamatra citou a
criação de políticas de contratação ao fim do término do contrato de
aprendizagem.“O contrato de aprendizagem é fundamental porque abre a porta para
o ingresso dos jovens no mercado de trabalho. Para que isso aconteça, é
necessária a devida proteção social”, destacou Colussi.( Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Marcelo Oliveira
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