Texto aprovado também ajusta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios e dispensa o governo de suplementar o Fundo de Financiamento de Campanha.
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira
(29) o Projeto
de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/22, que permite a redução de tributos
sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A
proposta segue para votação do Plenário do Congresso. Segundo o PLN
2/22, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de
tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de
aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. A Lei
Complementar 192/22, sancionada
neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia
estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG)
elogiou a aprovação da proposta. "O PLN 2 dá segurança jurídica para
redução tributária do óleo diesel e combustíveis. Quando votamos a LDO no ano passado, ninguém poderia imaginar a guerra
entre a Rússia e a Ucrânia, que além de matar milhares de inocentes, impacta no
aumento do preço dos combustíveis", comentou. Estradas vicinais
O projeto aprovado foi o substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA),
que acolheu emendas dos deputados Claudio Cajado (PP-BA) e Dra. Soraya Manato (União-ES).
"As emendas conferem maior clareza ao texto proposto pelo Executivo, sem
alterar o mérito da proposta", justificou. O relator também mudou a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para permitir a destinação de recursos para
construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à
integração com rodovias federais, estaduais e municipais. O PLN
2/22 ainda adapta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios com a
promulgação das emendas constitucionais 113
e 114,
possibilita o bloqueio de despesas discricionárias, muda o cálculo de correção
monetária da dívida pública federal e reabre o prazo de migração de servidores
públicos para o regime de previdência complementar. Previdência
O PLN
2/22 dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a
reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência
complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo
de opção pelo Regime de Previdência Complementar. O Regime Próprio de
Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e
com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o
pagamento dos benefícios correntes. O Poder Executivo pretende oferecer nova
oportunidade de migração para o regime de previdência complementar porque nota
a diminuição de servidores ativos e o "aumento substancial" de
aposentados e pensionistas. Dívida pública O PLN
2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da
União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas,
no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o
final do exercício de 2019. Desde
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