Resolução orienta sobre procedimentos de avaliação psicológica dos interessados em ter arma de fogo.
O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou uma resolução
que regulamenta os procedimentos de avaliação psicológica de interessados em
ter registro e porte de arma de fogo. O texto foi divulgado no DOU
(Diário Oficial da União) desta quarta-feira (26). O objetivo da
avaliação é aferir as características de personalidade e identificar
as habilidades subjetivas do interessado em ter o porte ou a posse do
dispositivo. Isso para permitir o uso da arma dentro dos
limites legais e com uso moderado da força. De acordo com a
resolução do CFP, o psicólogo deve avaliar os aspectos cognitivos, traços de personalidade,
e juízo crítico e comportamento do candidato. Na avaliação de personalidade,
por exemplo, é necessário saber se o cidadão apresenta agressividade e
ansiedade alteradas, ou algum indicador de transtorno que prejudique o
autocontrole. Os profissionais aptos a realizar os exames devem ser
credenciados pela Políca Federal e não podem ter vínculo com centro de formação
de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de
tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Também estão
impedidos de realizar a avaliação psicológica os profissionais que tenham
interesse na aprovação ou reprovação do candidato. Para pedir porte ou
posse de arma, é necessário que o cidadão tenha 25 anos completos, não responda
a inquérito policial, não tenha antecedentes criminais, comprove capacidade
técnica para manuseio, ateste aptidão psicológica e disponha de lugar seguro para
armazenar o dispositivo.Projeto de lei Tramita na Câmara dos
Deputados um projeto de lei (2.890/21) que proíbe a aquisição, posse ou porte
de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher
previsto na Lei Maria da Penha.Conforme a proposta, se o agressor já possuir
arma de fogo, ela será apreendida até o fim do processo judicial e só será
devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de
Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a
restrição no momento da instauração do inquérito policial.A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da
Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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