O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em
entrevista à imprensa na noite desta sexta-feira (20) que o instituto do
impeachment não pode ser mal utilizado e que ele não antevê critérios que
justifiquem o andamento do processo. A afirmação foi uma resposta ao pedido de
impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
apresentado pelo presidente da República Jair Bolsonaro. — O
instituto do impeachment não pode ser banalizado, ele não pode ser mal usado,
até porque ele representa algo muito grave, acaba sendo uma ruptura, algo de
exceção. Mais do que um movimento político, há um critério jurídico, há uma lei
de 1950 que disciplina o impeachment no Brasil, que tem um rol muito taxativo
de situações em que pode haver impeachment de ministro do Supremo.Pacheco
reiterou que, além de ser política, essa avaliação também é jurídica e técnica.
Ele também defendeu o respeito à democracia e ao diálogo para a criação de “um
ambiente melhor” para resolver os problemas do país.— Nós não vamos nos render
a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil. Nós vamos convergir, buscar
convergir o país. Contem comigo para essa união, e não para essa divisão. E vou
cumprir meu papel de presidente do Senado, dar conta de resolver esses problemas,
tudo que couber a mim em relação a esse pedido de impeachment; qualquer
atribuição que caiba à Presidência do Senado, eu vou tomar essa decisão com a
firmeza que se exige do presidente do Senado e com absoluto respeito à
democracia.Pedido O pedido de impeachment foi protocolado digitalmente
pela Presidência da República, diretamente no gabinete do presidente do Senado.
O pedido é assinado apenas por Jair Bolsonaro, sem assinatura do advogado-geral
da União. A peça tem 102 páginas: 17 são reservadas ao pedido de impeachment e
o restante inclui arquivos anexados com despachos do ministro Alexandre de
Moraes e cópias de documentos pessoais do presidente da República, com firma
reconhecida de Jair Bolsonaro em cartório de Brasília.Segundo Bolsonaro, o ministro
“procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções”. Crime
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No
entanto, o inciso II do artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado
processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.No
pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, o presidente da República
denuncia crime de responsabilidade do ministro “ao impulsionar os feitos
inquisitoriais com parcialidade, direcionamento, viés antidemocrático e
partidário, sendo, ao mesmo tempo, investigador, acusador e julgador”,
enquadrando tais condutas no artigo 32, 2, da Lei do Impeachment (Lei
1.079/1950) De acordo com o artigo 39 dessa lei, são crimes de
responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:1 - alterar, por
qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em
sessão do Tribunal;2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na
causa;3 - exercer atividade político-partidária;4 - ser patentemente desidioso
no cumprimento dos deveres do cargo;5 - proceder de modo incompatível com a
honra dignidade e decôro de suas funções. Rito Já o artigo 44 da Lei do
Impeachment diz que, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente
da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para
opinar sobre a mesma”.Se a opção for dar seguimento ao pedido, essa comissão
especial deve ser instalada em um prazo máximo de dez dias.(Fonte: Agência
Senado)
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