Cid Gomes
propõe substituir Lei de Segurança Nacional por estatuto.
Editada durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN), que lista crimes
contra a "segurança nacional" e a "ordem política e social"
pode ser revogada. O senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou um projeto (PL 993/2021) para acabar com o que
classifica como “entulho autoritário”. No lugar da LSN, o senador propõe a criação
de um estatuto para preservar as instituições democráticas. Cid aponta que o a
LSN permaneceu, nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988,
quase que esquecida, mas ele avalia que esse quadro se modificou nos últimos
anos, com a a crescente invocação da norma para punir manifestações críticas ao
governante de plantão e calar adversários políticos. O senador destaca que a
lei é mais branda que as anteriormente editadas pelos governos militares, mas
que continuam presentes resquícios "da famigerada doutrina de
segurança nacional" que identificava os críticos e opositores ao
regime autoritário com a figura do “inimigo interno".De acordo com um
levantamento citado por Cid, houve um aumento de 285% no número de inquéritos
instaurados baseados na LSN. Ele aponta ainda que a maior parte das denúncias
se refere aos chamados "delitos de opinião" revelando uma
"estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos
e mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal". Um dos episódios
recentes do uso da LSN para intimidar críticos envolveu o youtuber e
influenciador digital Felipe Neto. Ele foi intimado a responder por suposto
crime contra a segurança nacional após chamar nas redes sociais o presidente da
República, Jair Bolsonaro, de "genocida", por conta da atuação
do governo federal na pandemia. A juíza Gisele Faria, da 38ª Vara Criminal do
Rio de Janeiro, suspendeu a ação por entender que o caso não poderia ser
tratado pela Polícia Civil, e sim pela Polícia Federal. A decisão também
considerou que não caberia ao filho do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro,
do Rio de Janeiro, requerer a ação. De acordo com a juíza, a apuração
de um crime praticado contra a honra do presidente da República e previsto na
Lei de Segurança Nacional só poderia ser iniciada a pedido do Ministério
Público, do ministro da Justiça ou de autoridade militar responsável pela
segurança interna. Estatuto No lugar da LSN, Cid propõe a criação de um estatuto que, de maneira
clara e "enxuta", defina o que pode ser considerado crime, dentro dos
parâmetros da democracia e da proteção do Estado. O texto elimina o conceito de
“inimigo interno”. Pelo novo estatuto, serão considerados crimes contra a ordem
política e social e o Estado democrático de direito as condutas praticadas com
a especial finalidade de lesar ou expor a perigo, entre outros: a integridade
territorial e a soberania nacional; o Estado democrático de direito; o direito
ao voto direto, secreto, universal e periódico; o livre exercício dos direitos e
garantias constitucionais; e a segurança, a ordem e a paz públicas no
território nacional. “Consideramos imprescindível a previsão de normas
incriminadoras para proteger a própria ordem democrática e garantir o livre
funcionamento das instituições”, aponta o senador na justificativa. (Fonte:
Agência Senado)
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