A
alienação fiduciária é um tipo de garantia que permite a aquisição de bens por
meio de financiamento. Norma anterior restringia o acesso a lotes,
principalmente por pessoas de baixa renda.
A pedido de providências da União, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu a necessidade de apresentar
escrituras públicas para conseguir alienação fiduciária no financiamento de
imóveis. A alienação fiduciária é um tipo de garantia que permite a aquisição
de bens por meio de financiamento, transferindo a propriedade do bem para o credor
até que a dívida seja paga. O CNJ entendeu que norma anterior restringia o
acesso à aquisição de lotes por famílias de baixa renda que, além do valor da
entrada, ainda tinham de desembolsar dinheiro para lavratura de escrituras. A
mudança ocorreu por meio de decisão do ministro Mauro Campbell Marques,
corregedor nacional de Justiça, e foi comemorada pelos desenvolvedores urbanos,
que apontam que ela traz segurança jurídica e restabelece a legalidade. Agora,
volta a ser possível em todo o território nacional o compromisso entre vendedor
e comprador, amplamente utilizado há décadas em negociações do tipo sem a
exigência de contratos firmados por integrantes do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH). Para o ministro, a exigência de escritura “incrementa custos a
adquirentes de bens imóveis e a mutuários que utilizam os imóveis como
garantia, ao mesmo tempo em que cria uma desvantagem competitiva entre agentes
de mercado”. O ministro corregedor do CNJ ponderou que a decisão anterior
buscou aumentar a segurança jurídica. “Essa segurança que se buscou alcançar
está a gerar impactos importantes na economia brasileira, aumentando o
endividamento do cidadão e elevando o custo das operações financeiras firmadas
por outras entidades também autorizadas a conceder créditos”, observou Mauro
Campbell Marques. Para ele, ficou caracterizado o risco de dano iminente e de
grave repercussão na economia, com a medida anterior. “Os impactos financeiros
são imediatos e tendem a ser agravados, caso persista a exigência de formalização
da constituição de garantia fiduciária apenas por meio de escritura pública”,
concluiu o corregedor nacional de Justiça. Prejuízo
social Diretor jurídico da Associação dos
Desenvolvedores Urbanos de Goiás, Carlos Eduardo Campos Resende pondera que a
normativa anterior prejudicava especialmente o público que busca imóveis mais
econômicos. “Mais do que o aspecto financeiro, isso causava um prejuízo social,
porque limitava as classes de menor poder de compra a aquisição de um bem, de
um imóvel que ali, obviamente, seria sua residência, onde ele iria edificar sua
casa para viver com sua família”, explica. “Foi uma decisão muito importante,
que restabeleceu a legalidade no território nacional por meio dessa suspensão
desse provimento anterior”, afirma o diretor. Segundo Carlos Eduardo, os
valores das escrituras impactam sobremaneira o custo do imóvel e o adquirente
muitas vezes não tem o dinheiro para pagar a lavratura desses documentos no
cartório. “É algo que a gente comemora e sabe que isso tende a ser concretizado
numa decisão definitiva, no sentido de que se reconheça a possibilidade de
utilização, independentemente se as empresas estiverem ou não vinculadas ao
sistema financeiro da dotação”, analisa o diretor. A decisão do ministro
Campbell será levada ao Plenário do CNJ para referendo dos demais conselheiros.
Diante das consequências negativas geradas pelo provimento anterior do CNJ, o
setor imobiliário se imobilizou. “Nós trabalhamos fortemente para essa reversão
por meio da nossa Associação Nacional dos das Empresas de Loteamento Urbano
(Aelo), ingressamos com pedido de reconsideração no próprio CNJ”, lembra Carlos
Eduardo. Houve um manifesto do Ministério da Fazenda, por meio da AGU,
indicando os prejuízos causados por esse provimento, culminando na decisão que
agora está em vigor. (Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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