Pelo texto, caso a cirurgia não seja realizada no prazo, o poder público deverá providenciar a realização na rede privada.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o prazo máximo de 180
dias, após o encaminhamento médico, para a realização de cirurgia de reversão
da ostomia no Sistema Único de Saúde (SUS). Pessoas ostomizadas foram
submetidas à cirurgia para abertura de um orifício interligando um órgão interno
ao meio externo. O orifício pode ser usado, dependendo do caso, para
alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente. Por
indicação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado substitutivo da
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1144/22, da ex-deputada Paula
Belmonte. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado,
a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei De
acordo com o texto aprovado, caso a cirurgia não seja realizada no prazo de 180
dias, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da
rede privada de saúde. A não observância
dessas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão
competente para apuração da responsabilidade. O gestor local será responsável
pelo monitoramento do prazo de 180 dias. Reportagem - Paula Moraes Edição -
Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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