Distrito Federal e municípios já têm competência para instituir essas penas; proposta inclui essa previsão na Política de Resíduos Sólidos.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 580/22, que cobra dos planos
municipais de gestão integrada de resíduos sólidos previsão de penas para
pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em espaços públicos. A
relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), recomendou a aprovação do texto.
“Tais atos causam malefícios graves, motivo pela qual se justificam as
penalidades pela prática, em sinalização à sociedade da elevada
reprovabilidade”, afirmou ela. Conforme a prposta, a punição deverá ser
proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e ao potencial
poluidor. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente
pelos danos ambientais. “É inadmissível a leniência com quem descarta lixo
irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera
sérios problemas ambientais”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim
Kataguiri (União-SP). Competência legal O Distrito Federal e os
municípios já têm competência para, por meio de leis locais, instituir tais
penalidades. “Ao incluir essa previsão na Política Nacional de Resíduos
Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, explicou Kim Kataguiri. A
proposta altera a Lei de Resíduos Sólidos. Próximos passos O
projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado
pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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