Decisão do STF já admite a entrada policial forçada em domicílio, sem mandado, quando houver razão que indique de forma concreta a ocorrência de crime.
O Projeto de Lei
1626/24 admite provas colhidas dentro de residência ou comércio desde que a
entrada policial nesses locais tenha sido aceita, com comprovação em áudio ou
vídeo, após prisão em flagrante ou suspeita de que algum crime esteja ocorrendo
no local. A proposta caracteriza a suspeita para fundamentar prisão em flagrante
e incorpora a definição no Código
de Processo Penal. Segundo o texto, a suspeita é fundada quando o policial
desconfiar de que algo fuja da normalidade, em situações como fuga ou
desobediência, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma
conclusão para outro observador. O flagrante será válido em caso de busca ou
revista a partir de denúncia anônima com descrição detalhada das ações e
circunstâncias detectadas antes da ação policial. Características físicas,
sociais, raciais ou geográficas não podem ser os únicos critérios para o
flagrante. STF x STJ Segundo o autor, deputado Delegado
Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada
em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a
entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando
amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas
posteriormente, a ocorrência de crime. Para o Delegado Ramagem, a
jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”,
tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado
decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na
legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que
tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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