Novas regras também acabam com renúncia fiscal para fabricantes de cigarros e bebidas.
O Poder Executivo
apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as
alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital
próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve
aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da
alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF. Em 2026, o impacto na
arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99
bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas
serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa: - até
31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para
22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização;
distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores
mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades
de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de
arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e
empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%; - até 31 de
dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no
caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a
20%; - até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para
10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota
volta a 9%; - a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre
capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de
equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão
do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita
Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas
(Sicobe). A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$
1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal,
já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de
Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas. Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está
relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da
alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros
sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das
alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Francisco
Brandão Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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