A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ainda precisa analisar a proposta.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos
guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto
aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para
o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany
Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas –
quatro a mais que a versão original da proposta. “Desses acréscimos, destaco
especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da
indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua
condição”, afirmou Delegado da Cunha. Direitos Atualmente, entre outras
regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo
e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos
antes da condenação definitiva. Conforme a proposta, também deverão ser garantidos
aos guardas municipais:
- uso
privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a
utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
- documento
de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
- exercício
de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico
da carreira;
- ingresso
e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
- pronta
comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
- prioridade
nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em
cumprimento de missão em caráter de urgência;
- assistência
jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado
de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da
função ou em razão dela;
- assistência
médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os
dependentes;
- remuneração
com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da
carreira;
- pagamento
de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho
de suas funções;
- recebimento
de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade
adequadas ao desempenho das funções;
- atendimento
prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de
perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
- precedência
em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão
do serviço;
- garantia
à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de
serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
- garantia
à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante
seis meses após a volta da licença-maternidade.
“A valorização dos guardas municipais é de extrema
importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão
original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e
na segurança local”, observou. Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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