Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de
Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar
recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços
ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de
ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país. A medida está prevista no
Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres
(Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora,
deputada Socorro Neri (PP-AC). O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de
Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures
de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o
investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas. “Ao atrair
investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a
LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais,
fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”,
afirmou Socorro Neri. Instituições financeiras Ainda de acordo com o
projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas
como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa
de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial. Socorro Neri
modificou o texto para permitir a participação de mais instituições
financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de
desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no
porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que
contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do
país”, explicou a relatora. Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar
as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras
condições de emissão e resgate. Tramitação O projeto ainda será
analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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