A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos
o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional
(equivalente ao crime na fase adulta). Além disso, o texto aumenta a idade de
liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. Apresentado
pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para
combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. “Como medida
de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de
internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado
Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. “A matéria
merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está
cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente
pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens
adolescentes”, disse. Internação cautelar A proposta também
aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para
180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45
dias. O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o
adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a
critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em
contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. Lista
de atos infracionais O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais
análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de
internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser
aplicada nos seguintes casos:
- ato
infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração
no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento
reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos
infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de
explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha
ou associação criminosa; e
- tráfico
ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa).
Próximos passos O projeto será analisado agora pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para
virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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