Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável aprovou projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Nacional sobre
Mudança do Clima (FNMC) em atividades de combate ao desmatamento, às queimadas,
aos incêndios florestais, à desertificação e aos desastres naturais, em
especial por meio de ações de prevenção e de monitoramento. Criado em 2009, o
fundo é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e tem atualmente
como objetivo apoiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à redução dos
impactos da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos. Seus recursos
destinam-se, por exemplo, a projetos relativos à mobilidade urbana e a cidades
sustentáveis. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Socorro
Neri (PP-AC), que incluiu trechos do Projeto de Lei 71/22, do deputado José Nelto
(União-GO), e do Projeto de Lei 5098/19, já aprovado pelo Senado. “O senador
Jayme Campos propõe ampliar as possibilidades de aplicação do Fundo do Clima
para fortalecer o combate a queimadas e incêndios florestais, assim como a
desertificação e desastres naturais, que vêm ocorrendo de forma mais frequente
no País”, explica a relatora. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei O
texto aprovado também permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina
condições para a renegociação de financiamentos já existentes e obtidos com
recursos do FNMC. O entendimento atual da Lei12.114/09, que é
alterada pela proposta, é de que a definição de condições só vale para
novos empréstimos. “Esse entendimento tem inviabilizado a prorrogação de
operações contratadas com recursos do Fundo Clima por empresas do Rio Grande do
Sul que fizeram investimentos para descarbonizar suas operações e acabaram
afetadas pelo recente desastre ocorrido naquele estado”, observa a relatora. A
ideia inicial do deputado José Nelto – destinar recursos do FNMC em apoio
financeiro não reembolsável a estados e municípios para prevenção de desastres
naturais – foi parcialmente rejeita pela relatora. “Ajudaria pouco dirigir
recursos do Fundo Clima para essa finalidade, principalmente considerando o
montante disponível para a modalidade não reembolsável em 2024, cerca de R$ 4
milhões”, observou. Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter
conclusivo, pelas comissões de Finanças e de Tributação e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado. Reportagem – Murilo
Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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