O Projeto de Lei 1118/24, proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), autoriza a realização de busca domiciliar sem a necessidade de mandado judicial ou consentimento do morador. Segundo o texto, a busca pode ser realizada se o policial presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Além disso, a busca é permitida se a pessoa estiver envolvida com outras na prática de crimes.
Revisão Pessoal e
Busca Domiciliar Durante a busca, se o policial
encontrar papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crimes, o
suspeito será preso em flagrante e os itens serão apreendidos. O projeto também
autoriza a revista pessoal pelos mesmos motivos que justificam a busca
domiciliar. Essa revista poderá ser feita durante a busca domiciliar, sem a
necessidade de mandado judicial. Leia também: Saiba o que é a prática de stalking, um crime que afeta uma mulher
a cada 7 minutos no Brasil Alterações no Código Penal A
proposta traz alterações significativas ao Código de Processo Penal (CPP) e ao
Código Penal. Atualmente, a lei exige um mandado judicial para a busca
domiciliar e limita as possibilidades de fundada suspeita para a revista pessoal.
Pazuello afirma que a proposta visa eliminar dúvidas, omissões e inadequações
nas normas processuais, para evitar interpretações conflitantes dos tribunais e
possíveis nulidades nos processos. Reconhecimento Facial como Prova
A proposta também autoriza o uso de sistema de reconhecimento facial por
inteligência artificial tanto no inquérito policial quanto no processo
judicial. Caso haja irregularidade no sistema, o reconhecimento presencial de
suspeitos será necessário. No entanto, o reconhecimento facial será admitido
como indício, desde que acompanhado de outros elementos que sustentem a
suspeita. Recursos Policias Adicionalmente, o projeto permite que
a polícia recorra de decisões judiciais que indeferirem pedidos de prisão
preventiva, concederem liberdade provisória ou relaxarem prisão em flagrante,
entre outros pontos. Esse recurso deverá ser apresentado em até 15 dias após o
prazo do Ministério Público para recorrer, uma mudança em relação ao que o CPP
prevê atualmente. Próximos Passos A proposta será analisada em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado para novas
deliberações.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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