Proposta garante prioridade a incentivos fiscais para setores de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico.
A Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, do deputado José Guimarães (PT-CE),
que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa
Emissão de Carbono (PHBC), tema vetado na sanção do projeto do marco
regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). A matéria
será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP),
que fez poucos ajustes no projeto a partir de emendas apresentadas. Segundo o
texto, o total de crédito fiscal passível de ser concedido de 2028 a 2032
continua o mesmo: R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Com o novo
projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas
objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de
carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil
descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e
petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte
pesado, como o marítimo. A lei
14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de
carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou
gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na
geração do hidrogênio. Com tecnologias atuais, até mesmo o uso do carvão chega
a 2Kg de emissão de CO2 por quilo de hidrogênio se a eficiência de
captura for de 90%. Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhões em
2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e
R$ 5 bilhões em 2032. Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá
ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo
deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários. Mudanças
O relator do Programa Hidrogênio Verde (PL 3027/24), deputado Arnaldo Jardim,
acatou emenda do próprio autor do projeto, o deputado José Guimarães, que
também é líder do governo. Segundo Arnaldo Jardim, a mudança vai delimitar de
forma mais precisa o valor do crédito e estimular a concorrência entre empresas
que disputam o benefício. "Os critérios que serão usados são os critérios
de preço e de hidrogênio de menor emissão, de menor pegada, de carbono",
explicou o relator. Outro ponto da emenda é o incentivo ao desenvolvimento
regional e à difusão tecnológica com a diversificação do parque industrial
brasileiro. "Haverá multa e sanção para as empresas que concorrerem aos
créditos e depois não os usarem", alertou. "Estamos evitando que
algumas empresas sentem em cima do benefício e não implementem o
programa." Arnaldo Jardim também acatou parcialmente emenda da deputada
Adriana Ventura (Novo-SP) para prestação de contas ao Parlamento sobre a
execução das metas do programa, com detalhamento das empresas e dos projetos
que solicitaram créditos. José Guimarães elogiou o trabalho do relator na
regulamentação do marco para transição energética e garantia de investimentos.
Ele falou que o programa terá regras claras. "Estamos dando uma
contribuição inestimável para o presente e para o futuro. O hidrogênio será o
elemento que dará a maior sustentabilidade para descarbonização da economia
brasileira", apontou. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também se
manifestou a favor do programa. "Incentivos fiscais devem existir, mas de
maneira muito criteriosa e cautelosa, sem considerar que o necessário programa
de desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono é a panaceia para
os nossos problemas. O planeta está em colapso climático", alertou. Percentual
O projeto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a
escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que
contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença
de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Essa concorrência
deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do
crédito por unidade de medida do produto (toneladas produzidas ou consumidas,
p. ex.). O crédito, a ser considerado um crédito fiscal da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser calculado na forma de um percentual do
valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto. No
entanto, o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre o
preço estimado do hidrogênio e o preço estimado de combustível substituto, nos
termo do regulamento. O percentual poderá ser inversamente proporcional à
intensidade de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da fonte de
energia utilizada para obter o hidrogênio. Ou seja, a planta que emitir menos
poderá contar com mais créditos. Critérios Os critérios de elegibilidade
também mudam, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas
concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos
para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de
produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o
concorrente ser consumidor. Para acessar os créditos na comercialização do
hidrogênio, os projetos deverão atender ao menos um dos seguintes requisitos:
- contribuição
ao desenvolvimento regional;
- contribuição
às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima;
- estímulo
ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou
- contribuição
à diversificação do parque industrial brasileiro
Concorrência Quanto à concorrência para obter o crédito
disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes
decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos
que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos
pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia
de valor nacional. O edital deverá também especificar que o valor do crédito
estará relacionado à diferença entre o preço do hidrogênio e o preço do
combustível substituído; e prever a aplicação de penalidades. O interessado
deverá ainda apresentar garantia vinculada à implantação do projeto ou ao
consumo do hidrogênio e seus derivados. Uso dos créditos Os beneficiados
poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros
tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a
ser efetuado em até 12 meses após o pedido. Se o vencedor da concorrência não
implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou
regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria
destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos
ressarcidos ou compensados indevidamente. Avaliação Anualmente, o
Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do
Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro. Desse relatório
deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, dos
projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização,
com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas. Reportagem -
Eduardo Piovesan e Francisco Brandão Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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