Dados
do TSE indicam que maior despesa é com doações a aliados; segundo maior gasto é
com materiais gráficos.
Os candidatos em todo o país
gastaram pelo menos R$ 9,81 bilhões nas campanhas eleitorais em 2022. O dado é
do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O maior gasto foi com doações a
campanhas de aliados (56,91%). A segunda maior origem de despesas foi a
publicidade por materiais
impressos (8,19%). VEJA A COBERTURA COMPLETA DAS ELEIÇÕES 2022 NA PÁGINA ESPECIAL
DO R7 Apesar do alcance da internet, os candidatos que
disputam as eleições ainda recorrem aos tradicionais impressos para massificar
a divulgação destinada aos eleitores. Professor de comunicação política
na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Roberto Gondo Macedo afirma que,
apesar da importância do ambiente digital, as campanhas eleitorais precisam de
material gráfico. "O celular nem sempre é a melhor opção para chegar ao
eleitor, principalmente aquele do interior dos estados. Nesse caso, a melhor
opção é, de fato, o material gráfico", diz.Macedo ressalta que a
tecnologia vai ganhar espaço cada vez mais e que a tendência é de aumento do
orçamento para uso no ambiente digital. Ainda assim, segundo ele, o material
impresso em uma campanha ainda não é substituível. "Os gastos com
panfletos e adesivos vão continuar, porque são parte da abordagem de rua do
eleitorado. E isso ainda é massivo no país. Esse tipo de campanha predomina
principalmente em regiões que não são cosmopolitas, e o que impacta nesses
municípios do interior é o movimento de rua, é a sola gasta de sapato",
afirma.Professor de direito eleitoral e constitucional também na Mackenzie,
Flávio de Leão Bastos frisa que no Brasil ainda não existe um acesso global aos
meios digitais, em especial fora dos grandes centros. "A linguagem digital
ainda é deficitária, por isso os panfletos ainda são importantes",
ressalta. O especialista diz também que um processo eleitoral precisa incluir
pessoas e levar informações a todos e que isso não é sempre possível pelos
meios digitais. Regras Apesar de ser comum, espalhar panfletos e
outros materiais impressos no local de votação ou nas vias próximas é proibido
pela legislação eleitoral. Nos dois turnos das eleições, o eleitor pode
demonstrar sua preferência por determinada candidatura, mas a manifestação deve
ser "silenciosa" — por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos,
camisetas e outros materiais semelhantes. De acordo com a resolução 23.610 do
TSE, é autorizado colocar adesivo (tipo microperfurado) até a extensão total do
para-brisa traseiro. Em outras posições do veículo, os adesivos não podem
exceder meio metro quadrado. Assim, não é permitido fazer envelopamento de
carros. A justaposição de adesivo cuja dimensão exceda a meio metro quadrado
caracteriza publicidade irregular. Um adesivo não poderá ser colocado ao lado
de outro, segundo a norma. O tempo médio de decomposição do papel é de seis
meses. Na tentativa de diminuir os impactos ambientais dos panfletos políticos,
há um projeto de lei (2.276) no Congresso Nacional que busca tornar obrigatória
a produção impressa de propaganda eleitoral em material biodegradável. ( Fonte
R 7 Noticias Brasil) Colaborou
Plínio Aguiar
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