Ministro
Gilmar Mendes seguiu o voto de Luís Roberto Barroso que suspende os efeitos da
lei por risco de demissões em massa.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) formou maioria pela suspensão da lei que instituiu um piso salarial
nacional para profissionais da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar
Mendes, a Corte se posicionou com o placar de 6 a 3 a favor da decisão do relator
Luís Roberto Barroso que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei em que
enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, em
serviços de saúde públicos e privados. A liminar de Barroso atendeu a uma ação
ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e
Serviços (CNSaúde). De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso
foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação
financeira de estados e municípios. A decisão cobra apuração dos riscos
financeiros e à empregabilidade da categoria, tendo em vista as alegações de
que pode haver demissões em massa. Além disso, há a preocupação com a qualidade
dos serviços, pelo risco alegado de fechamento de leitos e de redução nos
quadros de enfermeiros e técnicos. Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a
aprovação do piso prejudicaria os setores público e privado e que entidades
filatrópicas, como as santas casas, não seriam beneficiadas nem mesmo por
desoneração da folha pelo governo, pois já possuem incentivos fiscais. O
magistrado apontou o risco de demissões no setor privado, em razão dos custos.
"Também chamo a atenção para que se leve na devida conta que políticas
como a do caso presente geram consequências nefastas no setor privado que
frontalmente vulneram o princípio da segurança jurídica: externalidades
negativas como o muito provável aumento de demissões de profissionais da
enfermagem", escreveu Gilmar. Além do ministro Gilmar, acompanharam o
relator Luís Roberto Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual do
STF começou na última sexta-feira (9), e os magistrados têm até esta sexta (16)
para apresentar seus votos. Votos divergentes Os
ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin se posicionaram
contra a decisão de Barroso. Os votos de Mendonça e de Nunes Marques foram
divulgados pelo Supremo no domingo (11). No entendimento dos ministros, o
Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder da República —
o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei
no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Já
o outro voto divergente, o do ministro Edson Fachin, foi divulgado na última
segunda-feira (12). Para ele, é certo que a preocupação em reduzir o desemprego
deve ser vista como um objetivo nacional. No entanto, para Fachin, as
manifestações de diversas entidades representativas dos trabalhadores parecem
mostrar que essa preocupação foi levada em consideração quando a lei foi
elaborada. "No presente caso, são os próprios titulares dos direitos
fundamentais sociais, ou seja, os trabalhadores, que reclamaram a norma
exaustivamente debatida no Congresso Nacional", afirmou Fachin em seu
voto. "Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema
tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo,
com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do
processo legislativo, deliberaram", complementou. Ação da Confederação Nacional de Saúde Após o
piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde
(CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional. A entidade
explica que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira,
administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir
sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais
privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos
de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. De acordo com a lei, a
remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos
enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem
e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375). A liminar
do ministro Barroso determina que entidades privadas, públicas e de terceiro
setor se manifestem dentro de dois meses. Após isso, ele deve tomar nova
decisão sobre o caso, e o tema pode voltar ao plenário da Corte para decisão
definitiva.( Fonte R 7 Noticias Brasília)
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