Tribunal de Contas apura se houve gasto indevido com passagens e diárias durante Lava Jato; TRF4 havia suspendido processo.
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão da
Justiça Federal do Paraná que impedia a continuidade do
processo aberto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de
recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan
Dallagnol durante a realização da operação Lava Jato. Com a
decisão, a Corte de contas pode dar seguimento à investigação que cobra de
Dallagnol e de outros membros da força-tarefa a restituição de valores pagos
durante a operação.No despacho, Martins afirma que é salutar e legítima a
“atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de
contas que atuam na verificação de eventuais danos
financeiros para as contas públicas”. Segundo o ministro, a suspensão do processo
feria a autonomia do TCU. “Os princípios da eficiência, da moralidade
e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do
tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e
beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos
públicos", afirmou Martins. Diárias e passagens O TCU abriu em julho de 2020 um processo
para investigar um suposto pagamento indevido de diárias e passagens aos
procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Dallagnol. A medida
atendia representações de parlamentares e do Ministério Público.Em
agosto do ano seguinte, o ministro do TCU Bruno Dantas
determinou a investigação da diferença desses custos em comparação ao que seria
gasto caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba. O resultado
foi que a Corte apurou que R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens deveriam
ser devolvidos pelos integrantes da Lava Jato. Com a decisão, Dallagnol
entrou com uma ação judicial alegando que houve irregularidades no processo.
Entre as ilegalidades, estava o fato de que ele foi diretamente
responsabilizado mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no MP nem
decidido sobre a estrutura da operação. A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu liminar
suspendendo o processo na primeira instância. E a decisão foi mantida pela
presidência do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4).A União então pediu a
suspensão da sentença do TRF4 no STJ alegando que “a liminar representa efetiva
lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das
atribuições constitucionais e legais por parte do TCU”. Outro argumento
apresentado foi de que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a
regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. No recurso, a União
declarou que a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais
tomadas de contas em tramitação no TCU.
DefesaA defesa de Deltan Dallagnol
afirma que a decisão do STJ não tocou no mérito do processo, “em que já há
manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e
abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do
Ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho
na operação Lava Jato por parte de um ministro que estava no jantar de
lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula”.Os advogados reafirmam que
as decisões em primeira e segunda instâncias foram favoráveis a Dallagnol.
“Surpreende mais uma vez a agilidade do recurso e da decisão desfavoráveis a
Deltan, assim como o seu conteúdo. O que está em discussão na suspensão da
liminar favorável a Deltan é se há alguma ofensa grave ou perturbação da ordem
social ou do interesse público, o que visivelmente não existe.”A defesa também
informou que o procurador segue firme no propósito de combater a corrupção e
reafirma que continuará a trabalhar “por um país mais justo, mais próspero e
melhor, superando com dedicação, perseverança e fé as pedras no caminho”.(
Fonte R 7 Noticias Brasilia )
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