Aprovada PEC que garante idade máxima de 70 anos para nomeações a tribunais superiores.
O Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição que
aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros
de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC
32/2021 teve relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Foram 60 votos
favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos
contrários. Vai à promulgação.— É uma matéria simples, apenas um ajuste na
Constituição — disse o relator.Conforme o texto aprovado, a elevação da idade
para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal
de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior
do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de
Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar
(STM). AjusteNa
prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é
um ajuste à Emenda
Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da
aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de
70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.Weverton
considera que "com a eventual aprovação da PEC, os profissionais
capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à
indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese,
no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos
75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e
retoma a lógica existente no texto original da Constituição".EquaçãoEm seu parecer, o senador
explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima
para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada
PEC da Bengala, "estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no
limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas
funções institucionais".A EC 88 veio a ser regulamentada pela Lei
Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos
75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder
Judiciário. "Com essa nova disciplina constitucional e
infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de
ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70
anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5
anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais
federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante
de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria
compulsória aos 75 anos de idade)", considerou o relator na CCJ.Weverton
conclui que "deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao
Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória
para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se
valer de seu conhecimento e experiência acumulados".A PEC foi proposta
pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do
substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP).
O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem
ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram
incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.Fonte: Agência
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