Câmara
aprova MP que fixa em 40% o repasse mínimo do Fundo Penitenciário a estados e
municípios; acompanhe.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(10) a Medida Provisória 1082/21, que altera para “no mínimo” 40% o repasse
obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União,
aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.Antes da edição da
MP, a Lei
Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até
45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de
40% nos exercícios subsequentes.A proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que
recomendou a aprovação do texto sem mudanças. “A instituição de um limite
inflexível para os repasses da União aos entes subnacionais destinados ao
Funpen não interessa à União nem aos próprios beneficiários", afirmou.“Se
é verdade que os gestores prisionais precisam de um limite mínimo como ponto de
partida para seus respectivos planejamentos, é também verdade que
circunstâncias diversas de momento impõem muitas vezes repasses maiores,
sobretudo quando se trata de um cenário volátil, como é o caso das prisões em
nosso país”, disse Bia Kicis.“Que essa decisão seja uma luz para iluminar a
discussão sobre a reformulação do sistema prisional brasileiro”, opinou o
deputado Zé Neto (PT-BA),
durante a análise do texto em Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem
– Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
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