Promulgada isenção de gastos
obrigatórios com Educação durante a pandemia.
O Congresso
Nacional promulgou, em sessão solene nesta quarta-feira (27), a Emenda
Constitucional 119, que isenta de responsabilidade estados e municípios, e
seus gestores públicos, pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em
educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Os
gestores terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos
até o final de 2023.O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que a
emenda integra o esforço do Parlamento “para manter o funcionamento das
instituições em meio aos desafios da pandemia da covid-19”.— Por um lado, conseguimos
assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação
completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos
que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados
pelo dispêndio público abaixo do piso. O Congresso Nacional buscou, portanto,
compatibilizar as perspectivas da gestão responsável e da valorização da
educação com as contribuições especialmente meritórias do primeiro signatário e
das relatorias em ambas as Casas — disse Pacheco.A emenda é originária da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021,
apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ela foi aprovada
em dois turnos pelo Senado em setembro de 2021, quando recebeu parecer
favorável da relatora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Já a votação
final do texto ocorreu na Câmara dos Deputados, em 11 de abril de 2022. Naquela
Casa, a PEC foi relatada pelos deputados Tiago Dimas (Podemos-TO) e Silvio
Costa Filho (Republicanos-PE). Todos participaram da solenidade.— Esta
proposição não apenas é justa com os gestores municipais, mas também é eficaz
contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos dois anos, em
função da crise sanitária da covid-19 — afirmou o autor, Marcos Rogério.Ele
disse que houve queda de mais de R$ 16 bilhões na arrecadação dos municípios
apenas no primeiro semestre de 2020, “ao mesmo tempo em que os gastos
aumentavam com as diversas medidas aplicadas no combate à pandemia”.— Além
disso, as demandas da pandemia impuseram novas rotinas de gasto e de alocação
do Orçamento que não estavam submetidas às mesmas rotinas e limites dos tempos
normais. Isso criou um descompasso para os gestores, pegos de surpresa entre a
necessidade de apresentar soluções rápidas e o imperativo das normas que regem
os gastos públicos — acrescentou Marcos Rogério.A EC 119 acrescenta o artigo
115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna,
estabelecendo que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado
pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os
agentes públicos desses entes não poderão ser responsabilizados administrativa,
civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios
financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto na Constituição Federal.O
artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".A compensação
financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser
feita até o final do exercício financeiro de 2023.O novo mandamento
constitucional determina também que não poderão ser impostas aos entes
federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação
ou celebração “de ajustes onerosos ou não”, incluídas a contratação, a
renovação ou a celebração de aditivos de quaisquer tipos, ajustes, convênios, e
outros, inclusive em relação à possibilidade de recebimento de recursos do
orçamento da União por meio de transferências voluntárias.Da mesma forma, fica
impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não
aplicação dos percentuais mínimos.Soraya Thronicke afirmou que a emenda é uma
solução excepcional em razão das graves consequências da pandemia para estados,
municípios e suas populações, em especial na área educacional. Ela disse que a
mudança vai evitar o desperdício de recursos públicos, pois o dinheiro não
gasto poderá ser aplicado, com planejamento, até o final de 2023.— A Emenda
garantirá a aplicação adequada de todos os recursos previstos para a Educação —
disse a senadora.Também participaram da cerimônia os prefeitos de Aracaju,
Edvaldo Nogueira, que preside a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e o
prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, vice-presidente da entidade.(Fonte:
Agência Senado)
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