CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quinta-feira, 28 de abril de 2022

VIDANEWS - SENADO FEDERAL EMENDA CONSTITUCIONAL 119

 


Promulgada isenção de gastos obrigatórios com Educação durante a pandemia.

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quarta-feira (27), a Emenda Constitucional 119, que isenta de responsabilidade estados e municípios, e seus gestores públicos, pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Os gestores terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que a emenda integra o esforço do Parlamento “para manter o funcionamento das instituições em meio aos desafios da pandemia da covid-19”.— Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso. O Congresso Nacional buscou, portanto, compatibilizar as perspectivas da gestão responsável e da valorização da educação com as contribuições especialmente meritórias do primeiro signatário e das relatorias em ambas as Casas — disse Pacheco.A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ela foi aprovada em dois turnos pelo Senado em setembro de 2021, quando recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Já a votação final do texto ocorreu na Câmara dos Deputados, em 11 de abril de 2022. Naquela Casa, a PEC foi relatada pelos deputados Tiago Dimas (Podemos-TO) e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). Todos participaram da solenidade.— Esta proposição não apenas é justa com os gestores municipais, mas também é eficaz contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos dois anos, em função da crise sanitária da covid-19 — afirmou o autor, Marcos Rogério.Ele disse que houve queda de mais de R$ 16 bilhões na arrecadação dos municípios apenas no primeiro semestre de 2020, “ao mesmo tempo em que os gastos aumentavam com as diversas medidas aplicadas no combate à pandemia”.— Além disso, as demandas da pandemia impuseram novas rotinas de gasto e de alocação do Orçamento que não estavam submetidas às mesmas rotinas e limites dos tempos normais. Isso criou um descompasso para os gestores, pegos de surpresa entre a necessidade de apresentar soluções rápidas e o imperativo das normas que regem os gastos públicos — acrescentou Marcos Rogério.A EC 119 acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelecendo que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto na Constituição Federal.O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até o final do exercício financeiro de 2023.O novo mandamento constitucional determina também que não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração “de ajustes onerosos ou não”, incluídas a contratação, a renovação ou a celebração de aditivos de quaisquer tipos, ajustes, convênios, e outros, inclusive em relação à possibilidade de recebimento de recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.Soraya Thronicke afirmou que a emenda é uma solução excepcional em razão das graves consequências da pandemia para estados, municípios e suas populações, em especial na área educacional. Ela disse que a mudança vai evitar o desperdício de recursos públicos, pois o dinheiro não gasto poderá ser aplicado, com planejamento, até o final de 2023.— A Emenda garantirá a aplicação adequada de todos os recursos previstos para a Educação — disse a senadora.Também participaram da cerimônia os prefeitos de Aracaju, Edvaldo Nogueira, que preside a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, vice-presidente da entidade.(Fonte: Agência Senado)

Nenhum comentário:

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

  O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse ...