Corte vai apurar se há responsabilidade do governo no aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia em 2019 e 2020.
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta
quarta-feira (30) uma ação sobre a suposta omissão do governo federal diante do
desmatamento na Amazônia, além da redução da fiscalização e controle
ambientais. Estão incluídos no processo o MMA
(Ministério do Meio Ambiente) e outras entidades administrativas federais,
como o Ibama, o ICMBio
(Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Funai. De acordo com a ação,
que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, a região da Amazônia está
passando por um "acelerado processo de desmatamento predatório, que já
eliminou 19% de sua cobertura florestal original", aproximando-se de um
ponto sem volta, com mudanças
irreversíveis e perdas irremediáveis ao ecossistema. De acordo com a ação, que tem como
relatora a ministra Cármen Lúcia, a região da Amazônia está passando por um
"acelerado processo de desmatamento predatório, que já eliminou 19% de sua
cobertura florestal original", aproximando-se de um ponto sem volta, com mudanças
irreversíveis e perdas irremediáveis ao ecossistema. A ação afirma ainda que a atuação estatal
é absolutamente deficiente e que houve uma drástica redução da fiscalização e
controle ambientais. Além disso, o governo teria desestruturado órgãos e
entidades federais responsáveis pela preservação do meio ambiente. O processo
cita a falta de execução do orçamento disponível e o congelamento do
financiamento de política pública, além de atos normativos destinados a
inviabilizar a atuação estatal. O governo federal é acusado também de não garantir
dotação orçamentária suficiente para o Ibama, o ICMBio e a
Funai, que, segundo a ação, não contam com recursos financeiros suficientes
para o cumprimento de suas missões, "tendo sido percebida grave queda se
comparado com os valores disponíveis em anos anteriores," afirma o texto
da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Segundo a peça,
"há enorme déficit de servidores nos três órgãos, o que tem
impossibilitado a atuação suficiente das entidades administrativas".O
Ministério do Meio Ambiente afirma que os valores empenhados pela pasta
"sempre estão próximos ao limite autorizado". O MMA afirma ainda que
"as carências de estrutura e de pessoal do Ibama e do ICMBio não surgiram
em razão da iniciativa da presente gestão, mas resultam de anos de limitações
orçamentárias e de pessoal". A União alega, entre outros argumentos,
que a "eventual interferência do Poder Judiciário provocaria evidente
ofensa ao princípio da Separação de Poderes, já que não lhe cabe interferir nas
esferas política, técnica e administrativa para, atuando como legislador
positivo, substituir o administrador no exercício de suas competências".(
Fonte R 7 Noticias Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário