O pedido para arquivar o processo foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18.
A ministra Rosa
Weber, do STF (Supremo
Tribunal Federal), negou o arquivamento do processo aberto para
apurar suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no
caso da compra da vacina Covaxin, contra Covid-19. O chefe do Executivo federal é
acusado de ter sido informado de irregularidades no contrato e não ter
comunicado o fato às autoridades competentes.O pedido
havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto
Aras, no último dia 18. Para ele, há “atipicidade do delito descrito no artigo
319 do Código Penal e, por consequência, tornam inviável o oferecimento de
denúncia em desfavor do investigado”. Entre as justificativas, o procurador
mencionou um relatório da Polícia Federal segundo o qual o presidente da
República não tem obrigação de informar irregularidades das quais tenha
conhecimento envolvendo o setor público. “Concluiu-se que a conduta atribuída
ao Chefe do Poder Executivo da União (…) não está elencada no rol de
competências dispostas no artigo 84 da Constituição da República”. Ele também
disse haver “ausência de vinculação funcional do Presidente para a prática da
conduta que lhe foi atribuída, ante a discricionariedade administrativa”.O
relatório final da PF foi enviado à PGR pela ministra Rosa Weber, relatora do
caso, no começo de fevereiro. A magistrada autorizou
a abertura de investigação em julho de 2021 e prorrogou
o inquérito, a pedido da PF, em novembro último. Em sua decisão,
Weber afirma que é dever do presidente tomar as providências necessárias em
casos como o da compra da vacina. A ministra menciona que a hipótese de
arquivamento fundamentado na inexistência de fato típico seria a antecipação de
uma decisão que poderia ter sido tomada na fase inicial da ação, com absolvição
sumária. Para Weber, “todas as razões anteriormente expostas evidenciam
que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais
(consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta,
ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito
à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno
legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já
consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar
efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’, de outro”. O caso foi
revelado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia no Senado
Federal. O servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, e o irmão
dele, o deputado federal Luís Miranda (Republicanos), disseram que foram até o
Palácio do Planalto e informaram o presidente sobre irregularidades no contrato,
assim como sobre a suspeita de cobrança de propina para a venda dos
imunizantes.Bolsonaro reconheceu ter recebido os irmãos e disse que repassou as
informações ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Esse é o primeiro
caso da CPI da Pandemia a ter uma conclusão por parte do Ministério Público
Federal.O contrato com a Precisa Medicamentos, que forneceria 20 milhões de
doses de vacina da Covaxin, foi suspenso pelo Ministério da Saúde após as
revelações da CPI.( Fonte R & noticias Brasil)
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