Lei que
criminaliza stalking é sancionada
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime
de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021).
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e
prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de
conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de
quinta-feira (1º). O crime de stalking é definido como perseguição reiterada,
por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade
física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da
vítima. A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila
Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados
e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Leila destaca que o avanço
das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de
crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para
dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e
migra para perseguição física. — É um mal que deve ser combatido antes que
a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder
contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação
poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os
criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo — afirmou após a
sanção.Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que
previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15
dias a 2 meses e multa. De acordo com a nova lei, o crime de
perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra
criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo
na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas
ou mais pessoas.Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o
crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores
podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e
multa.A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais
(Decreto-Lei 3.688, de 1941),
que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias
a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime
de perseguição.(Fonte Agência
Brasil e Agência Câmara)
Nenhum comentário:
Postar um comentário