Projeto
define “rachadinha” como ato de improbidade administrativa.
Além de outras sanções, conduta pode levar à
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
Alê
Silva: prática criminosa configura violência contra o servidor e assalto ao
erário O Projeto de Lei 338/21 torna ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito exigir, solicitar, receber ou reter, para si ou
para outra pessoa, direta ou indiretamente, no exercício da função pública e em
razão dela, parte ou a totalidade de remuneração de agentes públicos. A
proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Atualmente,
essa norma já define outras 12 condutas como atos de improbidade administrativa
que importam enriquecimento ilícito. O objetivo do projeto é inibir e punir a
prática conhecida como “rachadinha”, que consiste na retenção, por parte do
detentor de mandato eletivo ou por alguém da confiança dele, de parte da remuneração
de pessoas comissionadas em gabinetes parlamentares ou de lideranças
partidárias. “Esse ato já é repudiado pela sociedade, mas ainda carece de ser
tipificado no ordenamento jurídico”, afirma a autora, deputada Alê
Silva (PSL-MG). “Trata-se de um ato de violência contra a dignidade
e a honra dos servidores, que se veem coagidos a cederem a tal pressão, e um
assalto ao erário.” Sanções Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em
legislação específica, o responsável por ato de improbidade que importam
enriquecimento ilícito está sujeito a outras penas, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Entre elas
estão: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil
de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. (Fonte: Agência Câmara de
Notícias).Reportagem – Ralph Machado Edição – Marcelo Oliveira
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