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segunda-feira, 30 de março de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas.

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades terroristas. Pela proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores; da Justiça e Segurança Pública; e da Defesa. A medida deve se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos, como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros. Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (União-RO). Confira a íntegra do texto aprovado A proposta original visava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, no entanto, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto. Valadares argumentou que a designação direta de um grupo específico por lei feriria os princípios de abstração e generalidade das normas. "O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas", explicou o relator. Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais. A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica. Por fim, o projeto assegura que a presença de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas. Próximas etapas O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias


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