A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
O novo salário mínimo subiu de R$ 1.412 em 2024
para R$ 1.518 em 2025, uma alta de 7,5%.A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de
benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
Entre os benefícios que terão mudanças nos valores,
estão:
- abono salarial PIS/Pasep;
- benefícios do Instituto Nacional do
- Seguro Social (INSS);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- seguro desemprego;
- os valores que permitem a inscrição no
Cadastro Único;
- seguro-defeso;
- os montantes pagos no trabalho intermitente;
- o teto permitido para ajuizar ações;
- contribuições mensais dos Microempreendedores
Individuais (MEIs).
1. Abono Salarial PIS/Pasep O que muda: O abono
salarial será reajustado de acordo com o novo piso, variando entre R$ 126,50
(para quem trabalhou apenas 1 mês) e R$ 1.518 (para quem trabalhou os 12 meses
do ano-base). Detalhe: O cronograma do PIS/Pasep para 2025 já foi divulgado. Os
pagamentos começam em 17 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e estarão
disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores
serão beneficiados, com um montante total de R$ 30,7 bilhões. 2. Benefícios do
INSS O que muda: Benefícios
previdenciários (como aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença) e
assistenciais (como Benefício de Prestação Continuada) pagos pelo INSS terão o
piso ajustado para R$ 1.518, refletindo o novo salário mínimo. Detalhe: O INSS paga
atualmente mais de 40,6 milhões de benefícios, sendo 28,2 milhões no valor de
até um salário mínimo. Esse aumento afeta diretamente a maioria dos
beneficiários, que dependem do piso previdenciário. 3. Benefício de
Prestação Continuada (BPC) O que muda: O BPC, pago a idosos com 65 anos ou mais e
pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, será reajustado para o
novo piso de R$ 1.518.
Detalhe: A renda per capita para elegibilidade do
benefício também será ajustada para valores entre R$ 379,50 (¼ do salário
mínimo) e R$ 759 (½ do salário mínimo). Regras mais rígidas de acesso foram
implementadas, como a exigência de cadastramento biométrico e atualização de
dados a cada dois anos. 4.
Seguro-desemprego O que muda: O valor mínimo do seguro-desemprego, que é
proporcional à média salarial dos últimos três meses de trabalho, será de R$
1.518. Detalhe: O benefício é pago a trabalhadores com
carteira assinada demitidos sem justa causa e segue a regra de nunca ser
inferior ao salário mínimo vigente. 5.
Trabalho intermitente O que muda: O salário-hora mínimo para trabalhadores
intermitentes, que atuam em regime de trabalho esporádico, subirá para R$ 6,90,
enquanto o valor diário será ajustado para R$ 55,20. Detalhe: A remuneração é proporcional ao período
efetivamente trabalhado, respeitando os valores mínimos estipulados pelo
salário mínimo. 6. Cadastro Único
(CadÚnico) O que muda: Os limites de renda para inscrição no CadÚnico serão
reajustados:Renda per capita de até meio salário mínimo: R$ 759. Renda familiar
total de até três salários mínimos: R$ 4.554. Detalhe: O CadÚnico é
utilizado para identificar beneficiários de programas sociais, como Bolsa
Família, vale-gás e Tarifa Social de Energia Elétrica. 7. Seguro-defeso O que muda: O benefício
destinado a pescadores artesanais nos períodos em que a pesca é proibida será
reajustado para o novo piso de R$ 1.518. Detalhe: O
seguro-defeso é pago mensalmente enquanto durar o período de proibição para
preservar espécies em reprodução. 8. Contribuições dos MEIs O que muda: A
contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que corresponde
a 5% do salário mínimo, será reajustada para R$ 75,90. Detalhe: Além da
contribuição básica, MEIs que atuam no comércio e na indústria pagarão R$ 1
adicional de ICMS, e os ligados a serviços pagarão mais R$ 5 de ISS. 9. Ações nos Juizados Especiais O que muda: No Juizado Especial Federal, o limite para ações
sem advogado sobe para R$ 91.080 (60 salários mínimos). No Juizado Especial
Cível, o teto para ações sem advogado será de R$ 30.360 (20 salários mínimos). Detalhe: Esses ajustes permitem que mais pessoas busquem soluções jurídicas
para valores menores sem a necessidade de contratar advogados. As mudanças
entraram em vigor a partir de janeiro de 2025, com efeitos variando conforme o
tipo de benefício ou contribuição. Essas alterações visam alinhar os valores de
benefícios e regulamentações ao novo piso nacional, que foi reajustado com base
em índices de inflação e crescimento econômico. Leia Também: Dólar sobe e Bolsa cai, com cenário
externo e contas públicas do Brasil em foco(Fonte Economia ao Minuto Noticias)
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