Projeto segue para análise no Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de visitação de
parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura
de visitação. O texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado Túlio
Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4870/24 foi aprovado nesta terça-feira (17)
com substitutivo do relator, deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB). De acordo com o relator, a criação de uma política nacional
sobre o tema reforça o potencial brasileiro de líder global em turismo
ecológico. "Ao fomentar o ecoturismo, o projeto incentiva a geração de
emprego e renda para comunidades locais e tradicionais, promovendo inclusão
social e dinamizando economias regionais por meio da valorização da cultura e
do patrimônio natural", disse Hugo Motta. O autor da proposta, Túlio
Gadêlha, afirmou que o projeto respeita meio ambiente, povos tradicionais e
indígenas ao construir um uso sustentável dos parques nacionais. "Após a
pandemia, o número de visitantes nos parques cresceu muito no Brasil e no
mundo. As pessoas buscam conviver com a natureza para poder usufruir
dela", afirmou. Regras de visitação Segundo o
texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques
nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da
área total da unidade de conservação. Quanto à exploração da visitação, o texto
permite que ela seja feita pelo próprio órgão gestor por meio de execução
indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou
autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação após
acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de
gestão; e por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação. De
acordo com o projeto aprovado, a visitação às unidades de conservação deverá
considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos,
além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa
finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material
educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à
fauna silvestre. A visitação deverá ser classificada, conforme o grau de
intervenção permitida na área, em três patamares:
- visitação de baixo grau de intervenção, quando
desenvolvida em áreas com alto nível de conservação e infraestrutura
mínima;
- visitação de médio grau de intervenção, quando
desenvolvida em áreas naturais com algum nível de alteração ou atividade
humana e infraestrutura de mínima a moderada; e
- visitação de alto grau de intervenção, quando
desenvolvida de modo intensivo em áreas seminaturais a urbanizadas, com
infraestrutura desenvolvida.
Ingresso
gratuito Para promover a
universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a
integração das populações, os órgãos gestores poderão fixar número predefinido
de gratuidades e estabelecer valores diferenciados de ingresso para os
visitantes de baixa renda e as populações locais. Essa gratuidade deverá ser
levada em conta para analisar a viabilidade econômica dos serviços e atividades
ofertadas ao público. Fundo privado Para executar as
adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o
projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de
conservação contratarem banco oficial com dispensa de licitação para criar e
gerir um fundo privado. Esse fundo será abastecido por 5% dos valores fixados
pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, pois uma das obrigações previstas pela lei neste caso é o
apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Também
poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações e valores de
termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de
transação judicial ou extrajudicial. Caberá aos gestores das unidades de
conservação adotar as medidas de adaptação às novas normas, inclusive a
reinterpretação dos planos de manejo. Outros instrumentos para viabilizar os
objetivos da política serão o uso de dinheiro do fundo de incentivo à visitação
a unidades de conservação; do Fundo Nacional do Meio Ambiente; do Fundo
Nacional sobre Mudança do Clima; do Fundo Amazônia; e do Fundo Geral de Turismo
(Novo Fungetur). Poderá ser feita ainda a contratação de pessoal por tempo
determinado e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas. Segundo o
texto aprovado pela Câmara, o regulamento e o regimento interno do fundo
deverão conter regras de governança que garantam a transparência, a prestação
de contas e a integridade na gestão dos recursos do fundo, com divulgação das
decisões e resultados. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o fundo
privado vai criar condições para receber os visitantes nos parques.
"Estamos criando condições para financiamento e potencialização dos
parques e para estes abraçarem a sociedade e serem abraçados por ela",
afirmou. Motta concordou com mudança proposta pela líder da [[g Minoria]],
deputada Bia Kicis (PL-DF), para ampliar a gestão do fundo e garantir a
participação de estados e municípios. "Vai trazer mais transparência e
governança ao fundo", disse a parlamentar. Para o deputado Ricardo Salles
(Novo-SP), o recurso do fundo é dinheiro público por ser uma parcela do
licenciamento ambiental. "Os assentos do conselho do fundo devem obedecer
a origem do recurso público", afirmou, ao citar que licenciamento de órgão
estadual só implicaria participação de estados e municípios na gestão do fundo,
não da União. O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado
Nilto Tatto (PT-SP), ressaltou que a proposta é uma ferramenta para ajudar a
implementar as unidades de conservação. "Queremos que as unidades cumpram
seu papel para ajudar a proteger a sociobiodiversidade e, para isso, precisam
de recursos." Segundo o relator do projeto, Hugo Motta, casos de sucesso
como os parques nacionais da Tijuca (RJ) e Foz do Iguaçu (PR) evidenciam o
potencial do turismo ecológico no Brasil. "A integração entre conservação
ambiental e visitação sustentável gerou benefícios significativos, como a
arrecadação de recursos para manutenção das áreas e o fortalecimento das
economias locais", afirmou. Motta também afirmou que a proposta contribui
para a educação ambiental e conscientização pública sobre preservação do meio
ambiente. "Gadelha buscou propor legislação moderna para conciliar
preservação do meio ambiente com turismo ecológico porque temos muitas
potencialidades", disse. Infraestrutura O projeto lista
várias facilidades que serão consideradas parte da infraestrutura de apoio à
visitação a unidades de conservação:
- trilhas, ponte e mirantes;
- centros de visitantes, banheiros, vestiários e
abrigos;
- museus;
- vias internas de conectividade e contemplação
cênica; e
- tirolesas.
Outras áreas e
estruturas necessárias são:
- estacionamento de veículos, área para motorhome;
- hospedagem, acampamento;
- área de alimentação e de venda de conveniências e
suvenires;
- esportes de aventura, esportes náuticos e
recreação aquática;
- aerodesporto não motorizado; e
- arvorismo.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan
e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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