Aprovado
texto base de proposta que prevê sanções a invasores de terras; acompanhe.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal
de proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes
ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. Os deputados ainda
analisarão possíveis alterações (destaques) à proposta. O texto
é um substitutivo do deputado Pedro Lupion ao Projeto de Lei 709/23, do
deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas
que tramitavam anexadas à original e incluiu as restrições na lei que
regulamenta a reforma agrária (Lei
8.629/93). Segundo o relator, o objetivo da proposta é apenas garantir que
quem invade seja punido, não podendo ter benefícios do Estado. "O que
motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, que a
legislação é falha e nada vai acontecer", afirmou. Lupion é também o
coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária. De acordo com o texto
aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho
possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante
concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido
de: . participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se
já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar; . contratar com o poder
público em todos os âmbitos federativos; . receber benefícios ou incentivos
fiscais, como créditos rurais; . ser beneficiário de qualquer forma de
regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa
Minha Vida; . inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a
nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; . ser nomeado em cargos
públicos comissionados; e . receber auxílios, benefícios e demais programas do
governo federal. A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados
do trânsito em julgado da condenação. No caso de ser beneficiário de programa
de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar
durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia. Assista à sessão ao vivo
Reportagem - Tiago Miranda Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara
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