Prazo termina dia 31 de maio, às 23h59; Receita espera receber até 39,5
milhões de declarações este ano.
Desde às 9h desta quarta-feira
(15) já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda
2023. Quem estiver obrigado a declarar tem até as
23h59min59s do dia 31 de maio para acertar as contas com Leão sem pagar multa. Após
essa data, o contribuinte que entregar em atraso paga multa que vai de no
mínimo R$ 165,74 a no máximo 20% do imposto devido, além de estar sujeito a
problemas com o CPF. Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5
milhões a 39,5 milhões de documentos. O Programa IRPF 2023 já está
disponível para download. Veja aqui como baixar. A Quem está obrigado a declarar o IR 2023? Está
obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022: Rendimentos - Recebeu
rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto
alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; - Recebeu rendimentos isentos
(como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou
tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40
mil; Atividade rural
- Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou
pretenda compensar prejuízo com essa atividade; Bens e direitos - Teve bens (como casa ou
carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022; - Teve ganho de capital
na venda de bens e direitos e pagou imposto; - Vendeu imóvel e optou pela
isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo
de 180 dias; Ações
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou
fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter
feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade
visa favorecer o pequeno investidor de ações. Residência - Passou à
condição de residente no Brasil em 2022 Vencimento
das cotas de imposto a pagar O cronograma de vencimento das
cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas: Até
10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até
31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar; Até
31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da
criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês,
até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas de imposto a
pagar. Datas dos lotes de restituição Os lotes
de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas: 1º
lote - 31/5, 2º lote - 30/6, 3º lote - 31/7 4º
lote - 31/8 5º e último lote - 29/9 O contribuinte que
utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via
Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor
devido, após as já previstas em lei: – contribuintes idosos com idade igual ou
superior a 80 anos; – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60
anos, – deficientes e portadores de moléstia grave; – contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério. O critério de desempate é a data de
entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro. Principais mudanças da declaração Declaração
pré-preenchida A Receita Federal adiou o início do prazo para a segunda
quinzena de março para que fosse possível disponibilizar o uso da declaração
pré-preenchida para todos os contribuintes. Esse tipo de declaração já vem
com várias informações que facilitam o preenchimento da declaração, sem
necessidade de digitação pelo contribuinte. A expectativa do Fisco é triplicar
o número dessa modalidade em 2023, explicou José Carlos Fonseca, supervisor
nacional do programa do Imposto de Renda. Ele ressalta, porém, que o
contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida tem obrigação de revisar
os dados constantes no documento a fim de incluir, alterar, confirmar ou
excluir as informações constantes na declaração. "É obrigação do
contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o
contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da
pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas...) também
pode errar ou ainda não ter enviado as informações." A utilização pode ser
feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em
dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda. Mas para que possa
utilizar essa modalidade, o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis
ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e
autorização via aplicativo. Veja como fazer a conta gov.br
nível prata ou ouro para ter acesso à declaração pré-preenchida
Restituição por Pix
Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf
via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso
que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave
Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF. Também será
possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando
houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com QR Code, o que facilita o
pagamento. Neste ano, é possível fazer a declaração em multiplataformas:
online, por aplicativo ou computador. Leia
mais: Pix
dá direito a prioridade na restituição do Imposto de Renda
Autorização de
preenchimento Neste ano, foram feitas alterações na plataforma
Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da
declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do
contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo
contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por
meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na
ferramenta Meu Imposto de Renda. Tanto quem autoriza como
quem faz uso da autorização deve possuir conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como
declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. A autorização
vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode
ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis
meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo
para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de
datas, de número de pessoas ou de serviços. Mudanças nas fichas No Programa Gerador de
Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos
de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os
bens negociados em bolsa.O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de
entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu
Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da
declaração já está disponível para download. Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$
165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF.( Fonte R 7
Noticias Brasil)
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