Segundo levantamento realizado nos últimos cinco anos, veja os
principais problemas nas declarações identificados pelo Fisco.
A Receita Federal iniciou nesta
quarta-feira (15), às 9h, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. A expectativa do
Fisco é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos até o dia 31 de
maio, quando termina o prazo. Para evitar erros e não cair na malha fina, o
ideal é reunir os comprovantes antecipadamente, fazer a declaração com calma e
ter atenção na digitação dos campos, de acordo com a Receita. Para quem for
utilizar a declaração pré-preenchida, é importante verificar se as informações
estão corretas e completas. Caso esteja faltando alguma informação, é obrigação
do contribuinte informar corretamente, alerta o Fisco. Segundo o
supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a
responsabilidade pela declaração é do contribuinte. Por isso, ele deve conferir
atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida, com os comprovantes
de rendimentos recebidos. "É obrigação do contribuinte complementar as
informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no
preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (empresas,
bancos, imobiliárias, clínicas médicas) também pode errar ou ainda não ter
enviado as informações", explica a Receita. A Receita Federal realizou um
levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de
Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir quais são esses erros: 1) Omissão de rendimentos Quando o
declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso
muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um
trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente. 2) Omissão de rendimentos dos dependentes Ao
incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele
também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem
trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo
dependente deve ser declarada, inclusive benefícios como o auxílio emergencial.
Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e
pensão dos pais ou avós. 3) Despesas médicas não
confirmadas Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado
pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não
informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para
análise. 4) Despesas médicas indedutíveis Algumas
despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para
dedução. Por exemlo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos,
cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando
essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. 5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia Quando
não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações
amigáveis (ou com sentença arbitral).( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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