Conduta se dá quando o profissional de saúde, sem o
consentimento da mulher, realiza práticas em desacordo com o estabelecido pela
autoridade de saúde.
O Projeto de Lei 190/23 altera o Código Penal para tornar crime a conduta do
profissional de saúde que ofende a integridade física ou psicológica da mulher
durante as fases da gravidez (gestação, parto e pós-parto). A pena prevista,
nesse caso, é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o texto em análise na
Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, a conduta criminosa se
configura quando o profissional de saúde, sem o consentimento da mulher,
utiliza manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com o
estabelecido pela autoridade de saúde. “A prática de violência obstétrica é uma
triste realidade no Brasil, e consiste na utilização de procedimentos e
condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal,
no parto, no nascimento ou no pós-parto”, diz o autor do projeto, deputado Dagoberto
Nogueira (PSDB-MS). Ele lembra que, em 2017, o governo federal
lançou uma série de diretrizes para humanizar o parto normal e reduzir o número
de intervenções consideradas desnecessárias. “Porém, até o momento, a violência
obstétrica não possui punição específica prevista em lei”, conclui.Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da
Câmara. Reportagem – Murilo Souza Edição – Rachel Librelon
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