Um
dos vetos diz respeito à possibilidade de saque do saldo não utilizado após 60
dias da concessão do benefício.
O presidente Jair
Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta
o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto é originário da
medida provisória 1.108/2022, que agora foi convertida em lei. A norma foi
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).Um dos vetos
aplicados pelo chefe do Executivo é em relação ao dispositivo que
possibilitaria saque pelo trabalhador do saldo não utilizado do
auxílio-alimentação após 60 dias. O projeto determina que o benefício seja usado
exclusivamente em restaurantes ou para aquisição de gêneros alimentícios
comprados no comércio. A medida proíbe as empresas de receber descontos na
contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns
empregadores têm abatimento no processo de contratação, no entanto, na prática,
o custo do desconto é posteriormente transferido aos restaurantes e
supermercados, por meio de tarifas mais altas, e depois aos trabalhadores.
O projeto regulamenta, ainda, outros pontos do trabalho remoto. As novas regras
incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: os empregadores são
dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados
contratados por produção ou tarefa; a presença do trabalhador no ambiente de
trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não
descaracteriza o trabalho remoto e o contrato poderá dispor sobre os horários e
os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os
repousos legais.Além disso, foi incluído que o uso de infraestrutura e
ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à
disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo; o
regime de trabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários e o regime de
teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de
operador de telemarketing ou de teleatendimento. Segundo a sanção do projeto, o
empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está
sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou
acordo entre as partes. Além disso, o empregador não será responsável pelas
despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo
acordo, e terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com
filho ou criança de até 4 anos sob guarda judicial.( Fonte R 7 Noticias
Brasilia)
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